FINALIDADE: Prestação de serviços de Assessoria Jurídica tanto na área trabalhista, cível, como nas demais áreas do Direito, dependendo da necessidade da contratante.
Essa parceria poderá ser realizada de duas formas:
a) “POR EVENTO”: os trabalhos serão realizados e atribuídos um preço isoladamente, como por exemplo “defesa e comparecimento na audiência com acompanhamento até sentença”, “recursos em todas as instâncias”, “acompanhamentos processuais”, “consultas no escritório ou na empresa”, etc.
a.1 – Para este tipo de contratação, os honorários “por evento”, no caso de contratação para defesa, 20% do valor atribuído à causa pelo reclamante, de acordo com a Tabela de Honorários da OAB, sendo, no mínimo, 04 salários mínimos para Primeira Instância e mais um salário mínimo para cada Instância seguinte.
b) “POR MÊS”: todos os trabalhos necessários serão realizados durante o mês pelos escritórios de advocacia e cobrados através de um valor fixo mensal a saber:
b.1 – Estão incluídos nesses serviços, toda orientação necessária quanto ao “recrutamento”, “seleção”, “admissão”, “demissão”, “consultas e orientações ilimitadas no escritório ou por telefone, fax e e-mail”, “consultas na empresa através de visitas sempre que necessário”, “acompanhamento e orientações quando do reajuste salarial e acordo com o sindicato”, “acompanhamento do PCMSO”, “acompanhamento do PPRA”, “acompanhamento da CIPA”, “Leis”, “acompanhamentos dos processos em andamento”, etc.
b.2 – Nesta modalidade de contratação, será estipulado entre as partes um número limitado de ações mensais, com valor à parte do que ultrapassar.
b.3 – Nesta modalidade de contratação, os acompanhamentos processuais serão realizados até última instância, enquanto estiver em vigor o referido contrato.
b.4 – Nesta modalidade de contratação, haverá reajuste anual, de acordo com índices oficiais do governo, salário mínimo, ou a requerimento, demonstrando a necessidade. A rescisão contratual poderá ser requerida por qualquer das partes, por escrito e com antecedência de trinta dias.
b.5 – À título de honorários advocatícios mensais, para empresas de até 50 empregados, 04 salários mínimos mensais, e para empresas acima de 50 empregados, de até 80 empregados, 06 salários mínimos mensais.
Em qualquer das modalidades de contratação, a empresa deverá nomear um (a) preposto (a) para comparecer nas audiências junto com o advogado contratado, ou um dos profissionais dos escritórios, bem como ser o (a) intermediário (a) entre a empresa e os escritórios de advocacia, para o agendamento das audiências e fornecimento de toda documentação necessária à realização das defesas.
Em qualquer das modalidades de contratação, os sócios da empresa e todos os empregados da mesma poderão utilizar os serviços dos nossos escritórios, nas áreas trabalhista, cível em geral, cobranças, área da família e sucessões, com separações, divórcios, alimentos, investigação de paternidade, inventários e arrolamentos, acidentes do trabalho e de trânsito, revisionais, FGTS, Poupança, Telefônica, etc., sempre com desconto de 30% sobre a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, do Estado de São Paulo, bastando para isso, marcarem consulta com antecedência.